PagaíOu tem o compromisso de ser uma empresa inovadora, com excelência em
assistência financeira para seus clientes, com profundo conhecimento das atividades dos
nossos clientes e setores em que atuam.
Em conformidade com a legislação vigente, com as melhores práticas de mercado e com
sua filosofia de transparência e respeito, por meio desta Política de prevenção e combate
à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e ocultação de bens o PagaíOu
Serviços Financeiros revela seu total comprometimento em adotar processos e políticas
internas que assegurem o efetivo cumprimento, de forma abrangente, das normas e boas
práticas relativas ao mercado financeiro brasileiro.
Nesta Política detalhamos como o PagaíOu Serviços Financeiros trata o gerenciamento dos
mecanismos e atividades para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro,
financiamento ao terrorismo e ocultação de bens e se aplica a todas as atividades do
PagaíOu Serviços Financeiros.
I. OBJETIVO
A Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo
e Ocultação de Bens, tem por objetivo definir as diretrizes e regras que devem ser
observadas por todos os colaboradores, prestadores de serviços, parceiros e fornecedores
do PagaíOu Serviços Financeiros, com o objetivo de promover a adequação das atividades
operacionais com as exigências legais e regulamentares, assim como melhores práticas
internacionais pertinentes ao crime de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo
e Ocultação de Bens.
II. DEFINIÇÕES
Para fins dessa Política, compreendem-se da seguinte forma os termos:
Corrupção: consiste em oferecer, aceitar ou receber, direta e indiretamente vantagens
indevidas às pessoas do setor público, privado, partidos políticos ou organização do
terceiro setor.
Controladas: são as Sociedades Corretoras de Valores Mobiliários, Corretoras de Seguros,
Seguradoras, Bancos, Gestoras de Recursos de Terceiros as quais o PagaíOu Serviços
Financeiros, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de Acionista
Controlador.
Beneficiário Final: pessoa que em última instância, de forma direta ou indireta, possui,
controla ou influencia significativamente a estrutura empresarial. Excetuam-se do disposto
as pessoas jurídicas constituídas sob forma de companhia aberta ou entidade sem fins
lucrativos e as cooperativas, para as quais as informações coletadas devem abranger as
informações das pessoas naturais autorizadas a representá-las, bem como controladores,
administradores e diretores, se houver.
Bancos de Fachada (Shell Bank): aqueles constituídos em uma jurisdição onde não há
qualquer presença física e que não se encontra integrado em um grupo financeiro
regulamentado.
Offshore: empresas e contas bancárias abertas em territórios onde há menor tributação
para fins lícitos. Essas empresas offshore também são chamadas de sociedade
extraterritorial ou empresa extraterritorial.
Regiões Fronteiriças: região territorial localizada em áreas de fronteiras entre países, o que
facilita a evasão de divisas e contrabando.
Financiamento ao Terrorismo: É o apoio financeiro, por qualquer meio, ao terrorismo ou
àqueles que incentivam, planejam ou cometem atos de terrorismo. O financiamento ao
terrorismo tem como objetivo fornecer fundos ou capital para atividades terroristas. Essa
arrecadação de fundos ou capital pode acontecer de diversas formas, entre elas de fontes
legais, tais como contribuições associativas, doações ou lucros de atividades comerciais
diversas bem como a partir de fontes criminosas como o tráfico de drogas, o contrabando
de armas, prostituição bens e serviços tomados indevidamente à base da força, crime
organizado, fraude, sequestro, extorsão, etc.
Pessoas Expostas Politicamente (PEP): são aquelas pessoas que nos últimos 05 (cinco) anos
desempenharam atividades, cargos, funções públicas, empregos relevantes no Brasil ou em
outros países, assim como também os seus familiares, representantes ou outras pessoas
de seu relacionamento próximo.
Lavagem de dinheiro: caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou
financeiras que buscam a incorporação na economia, de modo transitório ou permanente,
de recursos, bens e valores de origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo
dinâmico que envolve, teoricamente, três etapas independentes que, com frequência,
ocorrem simultaneamente (colocação, ocultação e integração).
III. DIRETRIZES
Para fins desta Política, devem ser observados:
COMPROMISSO. A PagaíOu Serviços Financeiros repudia qualquer ato de lavagem de
dinheiro ou de atividades criminosas envolvendo simulação ou ocultação de recursos
financeiros;
AVALIAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. Avaliação permanentemente de produtos e
serviços oferecidos pela PagaíOu Serviços Financeiros sob a perspectiva dos riscos de
utilização indevida de tais produtos e serviços para a prática de financiamento do
terrorismo, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, tomando as providências
necessárias, para a mitigação de tais riscos, em consonância com a legislação nacional e
levando em consideração os perfis de riscos de clientes, geográficos, das operações,
transações, novas tecnologias.
PROCESSOS DE MONITORAMENTO. Desenvolve e mantém processos de monitoramento
robustos para a detecção de transações atípicas e/ou suspeitas que possam configurar
indícios da prática de financiamento do terrorismo ou de lavagem de dinheiro ou ocultação
de bens, direitos e valores, realizando, sempre que cabível, a comunicação de tais
transações aos órgãos competentes, nos termos das Leis e normas em vigor.
CULTURA DE PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO. Desenvolve e
dissemina, de forma permanente para seus colaboradores e dirigentes, o conhecimento e
a cultura de prevenção e combate ao financiamento do terrorismo, à lavagem e à ocultação
de bens, direitos e valores.
DILIGÊNCIAS EM PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO. A PagaíOu Serviços Financeiros adota
procedimentos internos de “Conheça o seu Cliente” (Know your client), “Conheça o seu
Parceiro” (Know your partner) e “Conheça o seu funcionário (Know your employee), com o
objetivo de mitigar riscos de lavagem de dinheiro, bem como de prática de quaisquer ação
criminosa envolvendo simulação ou ocultação de recursos financeiros, de acordo com a
atividade, jurisdição e partes envolvidas, o que pode envolver a coleta, validação e
atualização de informações cadastrais.
REGISTRO DE OPERAÇÕES. A PagaíOu Serviços Financeiros realizará a manutenção de
registro das transações financeiras realizadas em sua plataforma pelo prazo de 05 (cinco)
anos, de modo a atender a legislação vigente e às autoridades competentes.
PESSOAS EXPOSTAS POLITICAMENTE (PEP). Adoção de procedimentos de identificação de
clientes, parceiros e prestadores de serviços que possam eventualmente constar em listas
de PEP para avaliação da manutenção de negócios ou das medidas de mitigação de riscos
internos que se façam necessárias.
DETECÇÃO DE INDÍCIOS OU ATIVIDADES SUSPEITAS. A PagaíOu Serviços Financeiros ao
detectar indícios ou atividades suspeita à lavagem de dinheiro ou ligadas à prática
criminosa de simulação ou ocultação de recursos financeiros, apurará a situação de forma
sigilosa os processos, análises e comunicações, de acordo com a legislação vigente, e
informando às autoridades competentes e ao Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (COAF). A PagaíOu Serviços Financeiros também colaborará, sempre que
necessário, com as autoridades públicas em apurações relacionadas a atos lesivos à
administração pública e que decorram de sua atividade, conforme a legislação vigente.
IV. RESPONSABILIDADES
a. É de responsabilidade de todos os acionistas, administradores, colaboradores,
prestadores de serviços, fornecedores e parceiros o cumprimento desta Política de
Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
b. A adesão aos colaboradores da PagaíOu Serviços Financeiros é obrigatória e será
realizada através da assinatura do termo de compromisso com a Política de Prevenção à
Lavagem de Dinheiro.
V. CONTROLE E MONITORAMENTO
a. Deve-se permanentemente realizar investigações internas com o intuito de verificar o
cumprimento por todos os acionistas, administradores, colaboradores e prestadores de
serviços das regras estabelecidas na organização, bem como a realização de treinamentos
periódicos de modo a serem reiterados e atualizados os termos desta Política.
b. Caso a investigação interna identifique qualquer suposta irregularidade, a questão
deverá ser levada ao conhecimento da Área de Compliance para que as medidas
necessárias sejam adotadas, incluindo reporte às autoridades competentes ou aplicação
de sanções internas tais como: advertência por escrito, suspensão, demissão, rescisão do
contrato com fornecedor, parceiro ou terceiro.
VI. REPORTE DE SITUAÇÕES SUSPEITAS
Todos devem reportar aos seus líderes ou diretamente a Área de Compliance, situações
suspeitas de lavagem de dinheiro ou de práticas criminosas que envolvam simulação ou
ocultação de recursos financeiros, ou que mereçam atenção especial, sendo assegurado o
sigilo das informações fornecidas.
VII. CANAL DE COMUNICAÇÃO
8.1. Quaisquer situações com indícios de estarem em desacordo com esta Política devem
ser imediatamente registrados e informados a Área de Compliance, por meio do endereço
eletrônico: ouvidoria@pagaiou.com.br.
VIII. BASES LEGAIS
Lei 9.613/1998
Circular Bacen n. 3.461/09
Circular Bacen n. 3.978/20
Código de Ética e Conduta da PagaíOu Serviços Financeiros
Normativos emitidos pelo COAF
IX. DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta será continuamente revisada, com o intuito de manter-se a melhora dos
procedimentos relativos à prevenção à lavagem de dinheiro e terrorismo, e também de
combate à atividades criminosas que envolvam a simulação ou ocultação de recursos
financeiros, e será aprovada pela Diretoria ou administradores.
A revisão desta Política ocorrerá no mínimo, anualmente e será divulgada aos seus
acionistas, colaboradores, terceiros, parceiros de negócios e prestadores de serviços, além
de estar disponível também no site da PagaíOu Serviços Financeiros.
Última Atualização: Novembro/2023