POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE A FRAUDES

PagaíOu tem o compromisso de ser uma empresa inovadora, com excelência em
assistência financeira para seus clientes, com profundo conhecimento das atividades dos
nossos clientes e setores em que atuam.
Em conformidade com a legislação vigente, com as melhores práticas de mercado e com
sua filosofia de transparência e respeito, por meio desta Política de prevenção e combate
a fraudes o PagaíOu Serviços Financeiros revela seu total comprometimento em adotar
processos e políticas internas que assegurem o efetivo cumprimento, de forma abrangente,
das normas e boas práticas relativas ao mercado financeiro brasileiro.
Nesta Política detalhamos como o PagaíOu Serviços Financeiros trata o gerenciamento dos
mecanismos e atividades para a prevenção e combate a fraudes e se aplica a todas as
atividades do PagaíOu Serviços Financeiros.
I. OBJETIVO
A Política de Prevenção e Combate a Fraudes, tem por objetivo definir as diretrizes e regras
que devem ser observadas por todos os colaboradores, prestadores de serviços, parceiros
e fornecedores do PagaíOu Serviços Financeiros, com o objetivo de promover a adequação
das atividades operacionais com as exigências legais e regulamentares, assim como
melhores práticas internacionais pertinentes a prevenção e combate a fraudes e
estelionato.
A incumbência da área de Prevenção a Fraudes é identificar, reprimir e combater atos
praticados por estelionatários que visam obter para si ou para outrem vantagem obtida por
meio de práticas ilícitas.
É responsabilidade de todos os colaboradores, prestadores de serviço e parceiros do
PagaíOu Serviços Financeiros, o conhecimento, a compreensão dos termos desta Política e
a busca para prevenir e detectar operações ou transações que apresentem características
atípicas.
II. DEFINIÇÕES
Fraude: é uma ação ilícita e desonesta, caracterizada pela falsificação de produtos,
documentos, marcas, entre outros. O propósito da fraude é de enganar outras pessoas para
garantir benefício próprio ou de terceiros.
Fraude Interna ou Ocupacional: é aquela praticada por colaboradores e/ou prestadores de
serviços que se beneficiam do exercício de suas funções para facilitar a prática do ato ilícito
para seu próprio benefício ou benefício de outros.
Fraude Externa: é aquela praticada por terceiros, sejam eles clientes ou não do Banco.
Geralmente se infiltram como clientes para testar os processos da instituição ou agem
como “laranjas”, ou seja, são pagos para compartilhar informações do funcionamento da
instituição.
Fraude Eletrônica: é a utilização de tecnologia da informação para cometer fraudes.
Fraude de Subscrição: é o roubo de informações de identidade. Isto ocorre quando as
informações do assinante são usadas para obter serviços de forma ilegal por um fraudador
(para compra de bens, e abrir contas em banco, tomar empréstimos, entre outros.
Fraude Contábil: ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração
de documentos, registros e demonstrações contábeis.
Conluio: concerto, conchavo ou combinação maliciosa ajustada entre duas ou mais
pessoas, com o objetivo de fraudarem ou iludirem uma terceira pessoa, ou de se furtarem
ao cumprimento da lei.
Estelionato: fraude praticada em contratos ou convenções, que induz alguém a uma falsa
concepção de algo com o intuito de obter vantagem ilícita para si ou para outros.
Falsidade Ideológica: mentir em um documento, ou alterar seu conteúdo, para modificar
o direito de alguém (criando, modificando ou extinguindo um direito ou uma obrigação)
para obter algum tipo de vantagem, ou para modificar a verdade sobre um fato relevante.
Lavagem de dinheiro: consiste na ocultação ou dissimulação da natureza, origem,
localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores
provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
III. DIRETRIZES
Combater os crimes de fraude e estelionato, assim como o cumprimento das regras e
diretrizes aqui estabelecidas.
O PagaíOu Serviços Financeiros deverá avaliar em caráter permanente, os produtos e
serviços oferecidos pela instituição sob a perspectiva dos riscos de utilização indevida
destes para a prática de fraudes e estelionato, estabelecendo as diretrizes necessárias para
mitigação desses riscos.
Esta Política identificará os conceitos de fraude e estelionato. A Política reforça ainda o
compromisso de toda a estrutura organizacional com o combate à fraude e estelionato.
O conhecimento de qualquer ato que indique ou sugira fraude ou estelionato, deverá ser
comunicado à área de Prevenção a Fraudes e PLD/FT, através do e-mail
privacidade@pagaiou.com.br, que é a área responsável por averiguar as informações
reportadas e realizar os procedimentos de responsabilização cível e criminal, caso seja
aplicável.
Todas as áreas do PagaíOu Serviços Financeiros, deverão se comprometer, por meio desta
Política, a desenvolver e manter processos e controles efetivos para a prevenção, detecção
e combate a fraudes e estelionato, refletindo em suas tarefas, processos e projetos, as
melhores práticas nacionais e internacionais relacionadas ao tema.
Pessoas
a) Viabilizar programas de treinamento periódicos que garantam que os colaboradores,
prestadores de serviços e parceiros do estejam devidamente orientados e atualizados
quanto as obrigações e responsabilidades conforme legislação e regulamentação
aplicável/vigente;
b) Manter controles para garantir que todos os colaboradores, prestadores de serviços e
Papéis e Responsabilidades parceiros sejam treinados anualmente;
c) Adotar controles para que colaboradores e prestadores de serviços tenham
conhecimento das normativas vigentes ao iniciar suas atividades no PagaíOu Serviços
Financeiros;
d) Avaliar e aplicar as sanções recomendadas por Prevenção a Fraudes em casos de
comprovação de desvio de condutas e envolvimento de colaboradores e prestadores de
serviços em fraudes.
e) Implementar e atualizar a Política de Prevenção a Fraudes, bom como garantir o
cumprimento das normas e legislações vigentes internas e externas, e garantir a aderência
do quanto solicitado pelos órgãos reguladores;
f) Definir, testar e implementar as regras de originação do cliente e monitoramento de
transações voltadas a mitigação de fraudes;
g) Responsável pelo processo de avaliação dos alertas gerados pelas regras de
monitoramento implementadas, e pela definição de sanções e penalidades referentes aos
delitos cometidos;
h) Responsável pela avaliação de reclamações de não reconhecimento de produtos e
serviços contratados;
i) Implementar canal de denúncias e responsabilizar-se pela avaliação de denúncias de
fraudes e desvios de conduta de colaboradores, prestadores de serviços, parceiros e
clientes;
j) Responsável pelo processo de repressão ao crime organizado, sendo o ponto de contato
com autoridades policiais para registro das ocorrências e Inquéritos Policiais.
Negócios
a) Garantir que as melhores práticas no que tange ao processo antifraude sejam seguidas
pelos parceiros de negócios do PagaíOu Serviços Financeiros na captação de clientes, e
ainda comunicar a área de Prevenção a Fraudes e PLD/FT em casos de suspeita e indícios
de fraude;
b) Aplicar as sanções e penalidades necessárias recomendadas por Prevenção a Fraudes
em caso de desvio de conduta e envolvimento em fraudes de parceiros de negócios;
Produtos
Garantir que sejam observados os normativos vigentes relativos à Prevenção a Fraudes na
concessão de crédito e financiamento ao cliente, evitando assim a fraude de subscrição
e/ou falsidade ideológica na concessão de empréstimos e atribuição de limites de crédito.
Produtos Transacionais, Canais e Onboarding Cabe às áreas de Produtos Transacionais,
Canais e Onboarding a cada lançamento de produtos e serviços do PagaíOu Serviços
Financeiros submeter a análise da área de Prevenção a Fraudes e PLD/FT o escopo do
projeto para que os riscos de fraude sejam devidamente avaliados e as propostas de
mitigação dos riscos sejam devidamente implementadas.
Operações
É responsabilidade da área de Operações realizar a análise da documentação apresentada
pelos proponentes na abertura de relacionamento com o PagaíOu Serviços Financeiros, e
a qualquer indício e/ou suspeita de fraudes comunicar a área de Prevenção a Fraudes e
PLD/FT para que seja avaliado a possibilidade de aprovação ou não do relacionamento com
o cliente.
Jurídico
Cabe a área Jurídica o conhecimento dos Boletins de Ocorrência ou Inquéritos Policiais
abertos pela área de Prevenção a Fraudes para acompanhamento do andamento dos
processos, bem como a recepção e avaliação do cumprimento de ofícios judiciais e
extrajudiciais pertinentes aos casos.
TI
Cabe a área de Tecnologia de Informação garantir o correto e pleno funcionamento dos
sistemas de Prevenção a Fraudes, bem como a integridade e confidencialidade, e a
qualquer sinal de indisponibilidade ou em casos de manutenções programadas, deve-se
comunicar a área de Prevenção a Fraudes e PLD/FT juntamente com o plano de ação para
correção do problema e o prazo para implementação da correção.
É necessário também garantir que todos os sistemas tenham disponibilidade de logs que
garantam o monitoramento de sua utilização bem como que sejam disponibilizados
quando solicitados.
Esta Política entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser atualizada pelo PagaíOu
Serviços Financeiros, periodicamente, sendo que a versão em vigor será sempre a mais
recente.
Última atualização: Novembro/2023.