POLÍTICA DE COMPLIANCE

PagaíOu tem o compromisso de ser uma empresa inovadora, com excelência em
assistência financeira para seus clientes, com profundo conhecimento das atividades dos
nossos clientes e setores em que atuam.
Em conformidade com a legislação vigente, com as melhores práticas de mercado e com
sua filosofia de transparência e respeito, por meio desta Política de Compliance, o PagaíOu
Serviços Financeiros revela seu total comprometimento em adotar processos e políticas
internas que assegurem o efetivo cumprimento, de forma abrangente, de normas e boas
práticas relativas ao Compliance.
I. OBJETIVO DA FUNÇÃO DE COMPLIANCE
Esta Política visa atender à Resolução no 4.595/2017 do Banco Central do Brasil, que
regulamenta a Política de Conformidade (Compliance) e deve ser observada por todos os
colaboradores, incluindo prestadores de serviços de todas as empresas que trabalham em
conjunto com PagaíOu Serviços Financeiros LTDA.
O objetivo do Compliance é:
• Estabelecer diretrizes e conformidade da empresa.
• Garantir a aplicação desses conceitos.
• Estabelecer autorregulação e fiscalização bem como das Políticas e diretrizes
Internas.
• Dar ênfase de atuação na prevenção de riscos.
II. CONCEITO E ABRANGÊNCIA
Compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo, isto
significa agir de acordo com a lei, norma, regulamento, regra, instrução de controle interno
ou externo, comando ou pedido, ou seja, estar em “compliance” é fazer o certo. Portanto,
manter em conformidade significa atender aos normativos dos órgãos reguladores, de
acordo com as atividades e negócio desenvolvido pela instituição, principalmente aqueles
inerentes ao seu controle interno.
As regras de Compliance devem ser monitoradas e difundidas internamente pela área de
Gestão de Compliance que realiza a atividade de criar, revisar, atualizar e implementar uma
série de mecanismos de controle com a função de garantir que os processos da instituição
estejam sendo realizados de acordo com os requisitos legais e regulatórios e sem deixar de
lado os valores éticos imbuídos na missão e nos valores do PagaíOu Serviços Financeiros e
ainda garantir que todos os processos operacionais sejam observados, controlados e
tratados com uma visão de risco. Ela envolve um bom relacionamento com investidores,
clientes e fornecedores, ou seja, toda a cadeia de relações da companhia. Deve ser aplicada
de forma independente ou pode ser integrada com outros sistemas de gestão.
Considerando a abrangência da Gestão de Compliance, os processos podem ser adaptados
de acordo com requisitos contratuais ou de outras partes interessadas, contanto que seja
assegurado o atendimento dos requisitos normativos e da legislação aplicável.
III. DIRETRIZES
A presente política possui como diretrizes:
Da mesma forma, o “Usuário” declara estar ciente e de acordo que as informações
inerentes a seu perfil, bem como aquelas a ele associadas, independentemente do
conteúdo, e que forem inseridas na plataforma PAGAÍOU, poderão ser acessadas ou
visualizadas por quaisquer outros terceiros “Usuários”, desde que, estes acessos não firam
à legislação brasileira no tocante àquela que dispõe sobre o sigilo bancário.
• Garantir responsabilidade perante aos órgãos reguladores e fiscalizadores.
• Dispor dados para acesso dos requerentes e a facilitar ajustes do sistema.
• Garantir o melhor de Compliance através da capacitação dos colaboradores.
• Tomar as melhores decisões, seguindo órgãos reguladores.
• Respeitar a todas as legalidades implícitas pelas leis e códigos.
• Apurar denúncias via formulário.
• Atualizar a relação de risco de conformidade da empresa.
• Garantir confidencialidade da área de Compliance para não gerar conflito de
interesses.
• Assegurar total acesso a informações atrelado ao risco de conformidade.
• Assegurar elaboração de Relatório de Compliance, com periodicidade mínima
anual.
VI. ESTRUTURAS INTERNAS DE CONTROLE
As estruturas internas de fiscalização e controle do PagaíOu Serviços Financeiros
encontram-se formalizadas em Políticas de governança específicas e compreendem três
diferentes níveis de proteção e controle. A gestão do risco de conformidade, desenvolvida
dentro da Estruturas Internas de Controle estratégia integrada de riscos, igualmente se
baseia na atuação independente e integrada das seguintes estruturas:
NIVEL I – ÁREAS DE NEGÓCIOS:
O primeiro nível é composto pelos controles operacionais das próprias áreas de negócio.
Por estarem mais próximos da execução das atividades cotidianas, os colaboradores
diretos são responsáveis por mapear e gerir os riscos de conformidade atrelados a suas
atividades, implementando controles preventivos em seus processos de trabalho.
NIVEL II – GESTÃO DE RISCOS, CONTROLES INTERNOS E COMPLIANCE:
O segundo nível insere-se a atividade de gestão integrada de riscos, em suas diferentes
vertentes e das unidades de controles internos. As áreas de gestão de riscos e controles
internos auxiliam os gestores na identificação dos riscos e no desenvolvimento de controles
para a mitigação de suas consequências. Nesse nível situa-se também a área Compliance,
responsável por centralizar as iniciativas de gestão do risco de conformidade, desdobrando
os princípios e diretrizes emanados pela Alta Administração em políticas macro, políticas e
procedimentos para a identificação, tratamento e mitigação dos riscos de conformidade,
na forma estabelecida nesta Política.
NIVEL III – AUDITORIA INTERNA:
A terceira linha de defesa abrange a Auditoria Interna do PagaíOu Serviços Financeiros,
responsável por empreender avaliações independentes quanto à eficácia e eficiência das
áreas administrativas e de negócio e do gerenciamento de riscos.
V. GESTÃO O COMPLIANCE
A área de Compliance do PagaíOu Serviços Financeiros é responsável por gerir a atividade
de Gestão de Compliance, composto de políticas, procedimentos e atividades que visam
fortalecer a conformidade e integridade dos negócios, no que diz respeito ao cumprimento
de questões legais e regulamentares, internas e externas. A Gestão de Compliance deve
ser direcionada por uma abordagem baseada em risco, com intuito de garantir foco nos
aspectos de maior relevância e criticidade, tais como:
• Monitorar e sintetizar os riscos existentes em cada área da empresa.
• Disseminar o Compliance para todos os colaboradores desde a admissão.
• Reportar em conselho riscos de Compliance e trabalhar na mitigação dos mesmos.
• Acompanhar a solução de riscos em relatórios de auditorias gerais.
• Avaliar a aderência da PagaíOu Serviços Financeiros em relação à regulamentação e
recomendações.
• Independência e reporte direto para a Alta Administração
• Elaborar relatório anual dos resultados das atividades de Compliance.
V. AVALIAÇAO E RISCOS
É dever de todos os colaboradores zelar pelo efetivo cumprimento dos valores defendidos
pelo PagaíOu Serviços Financeiros e pela adequada administração das situações que
possam comprometer sua reputação ou a integridade de suas operações. Na avaliação de
riscos a área do Gestão de Compliance do PagaíOu Serviços Financeiros que centraliza a
supervisão das ações atreladas ao risco de conformidade, em cooperação e sinergia com
as demais áreas de fiscalização e controle sendo.
V. RESPONSABILIDADES
• Manter a política de Compliance atualizada e disponível online.
• Implementar e manter atualizado o Programa de Integridade.
• Analisar riscos associados às operações do mercado e implementar e conduzir a
Gestão de risco operacional.
• Gerenciar processos de KYC, KYE e KYP via plataforma online.
• Determinar regras de monitoramento de PEP através de análise de operações do
cliente.
• Promover constante atualização de procedimentos de prevenção à lavagem de
dinheiro, através de política de limites operacionais.
• Definir limites de transações de contas de acordo com normativos vigentes e sua
revisão e alteração sempre que necessário (Política de Limites).
• Requisição de documentos e enriquecimento de dados via plataformas para
atualização de limites.
• Revisar limites periodicamente.
• Coordenar as atividades de Compliance, Gestão de Riscos e Controles Internos junto
às áreas de negócio e suportes internos e terceirizados.
• Manter atualizada a matriz de regulamentações e de riscos de conformidade, de
acordo com os órgãos reguladores BACEN, CVM e CMN, através de memorandos
internos.
• Avaliar, de forma independente e periódica, a adequação dos processos e
procedimentos de identificação e gerenciamento do risco de conformidade,
submetendo os resultados dos seus apontamentos a Alta Administração.
V. GERENCIAMENTO DE OCORRÊNCIAS
Qualquer desvio à diretrizes desta política, poderão ser relatados ao canal de denúncia
anonimamente através do e-mail privacidade@pagaiou.com.br.
VI. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Lei nº 12.846/13 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas
jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá
outras providências.
Decreto nº 8.420/15 – Regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas
jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Resolução nº 65/2021 – Dispõe sobre a política de conformidade (compliance) das
administradoras de consórcio e das instituições de pagamento.
Circular BC nº 3.681/13 – Dispõe sobre o gerenciamento de riscos, os requerimentos
mínimos de patrimônio, a governança de instituições de pagamento, a preservação do
valor e da liquidez dos saldos em contas de pagamento, e dá outras providências.
VIII. DISPOSIÇÕES FINAIS
É competência da Gestão de Compliance do PagaíOu Serviços Financeiros alterar esta
Política sempre que se fizer necessário.
Última atualização: Novembro/2023.